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Justa causa

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA 

Alguns comportamentos do empregado que podem ser causa de dispensa por justa causa:

1. Ato de Improbidade
Regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 

2. Mau Procedimento 
Ocorre quando comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 
Comportamento incorreto, irregular, através da prática de atos que firam a dignidade.


3. Negociação Habitual 
Quando o empregado, sem autorização expressa, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio.

4. Condenação Criminal 
Em decorrência do cumprindo de pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
 
5. Abandono do emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias.
O empregado trabalhar em outra empresa durante o período em que deveria estar a serviço na empresa de origem.


6. Embriaguez 
Apresentar-se na empresa embriagado de maneira habitual.

7. Violação de Segredo da Empresa
Quando o empregado revela a terceiros dados de documentos que tragam prejuízo à empresa.
 
8. Indisciplina

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita.

9. Desídia
Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão se acumulando. Faltas injustificadas, pouca produção e imperfeita, atrasos frequentes. 
Dona Farda, 14.AGOSTO.2017 | Postado em Geral
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